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Procedimentos para Acesso à Informação

A Lei Federal 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República Dilma Rousseff e tem como objetivo garantir o direito de acesso às informações públicas por todo e qualquer cidadão. Os pedidos serão feitos através da plataforma Fala.BR, sistema web da Controladoria Geral da União - CGU ou meio físico (papel).

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das  razões  da  negativa  de  acesso, utilize o  Formulário PF - recurso ou  PJ - recurso, para apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão.

Para pedido de informação,  que  não  seja  atendido no  prazo  legal,  poderá  ser  utilizado  formulário  de    reclamação  PF  -  reclamação  ou  PJ  -  reclamação.

Para os casos acima, o cidadão poderá efetuar o download, preencher os formulários e encaminhar pessoalmente ou enviar pelos Correios para o endereço do SIC, localizado no 13º andar, Bloco B, do edifício sede, situado à Avenida Presidente Vargas nº 800, CEP: 66.017.901, Bairro da Campina, Belém / PA.

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e as respectivas respostas fornecidas.

Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal, a partir de 31 de agosto de 2020, o sistema e-SIC foi incorporado à plataforma Fala.BR gerenciado pela Controladoria Geral da União - CGU.

  • Busca de Pedidos e Respostas

  • Decisões CGU e da CMRI

Acesse também

Relatório de Gestão Integrado