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© 2026 Banco da Amazônia S.A - 04.902.979/0001‐44. Avenida Presidente Vargas, 800 – Belém, PA – 66017-901.

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Home/Para o agro/Crédito e financiamento

Máquinas e Equipamentos

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Se você ou sua família trabalham com produção rural, saiba que nós financiamos o seu acesso a máquinas e ferramentas de alta tecnologia e qualidade.

Priorizamos equipamentos verdes ou que utilizem fontes de energia renováveis. Afinal, desenvolvimento econômico e sustentabilidade devem andar juntos!

Como funciona

Por meio do FNO Rural direcionado para aquisição de máquinas e equipamentos, apoiamos diversas atividades que estão divididas em três categorias:


  • FNO Amazônia Rural Verde
     

  • FNO Amazônia Rural
     

  • BNDES - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – MODERFROTA

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FNO Amazônia Rural Verde

Com o programa Amazônia Rural Verde, apoiamos projetos que aliem o agronegócio à sustentabilidade. Se, assim como nós, você tem o desejo de expandir o seu negócio, preservando a biodiversidade, conheça nossa linha de crédito e venha ser nosso parceiro.

Saiba mais
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FNO Amazônia Rural

Apoiamos a modernização da pesca, a irrigação agropecuária e o desenvolvimento de atividades agropastoris e de aquicultura.

Se você atua em algum desses ramos e deseja expandir o seu negócio, entenda como funciona nossa linha de crédito.

Saiba mais
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BNDES - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas

Sabemos que quanto mais a sua empresa expande, mais gastos você tem com a obtenção e manutenção das suas máquinas e insumos.

Criamos uma linha de crédito para te apoiar com esses gastos. Entenda como funciona a MODERFROTA e venha ser nosso parceiro.

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Objetivos

Aquisição de tratores e implementos para a atividade agropecuária.

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Juros

Taxa efetiva de juros prefixada de até 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano)

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Prazos

O prazo é de até 7 anos, incluída a carência de 14 meses.


FAQ Background

Perguntas frequentes

As garantias usuais do Banco da Amazônia.

1) Empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava; 
2) Empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores; 
3) Proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas; 
4) Atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente; 
5) Cultivo de fumo; 
6) Aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações); 
7) Item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, de casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²; 
8) Aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente; 
9) Máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade; 
10) Máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%; 
11) Veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado; 
12) Veículos de cabine dupla.

1) Pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador; 
2) Pessoas que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) 
3) Ao Sindicato Rural; 
4) Ao estrangeiro residente no exterior; 
5) Item de plano ou projeto que incluem práticas de desmatamento, exceto em áreas de capoeira e cerrado devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes; 
6) À pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas; 
7) A áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); 
8) A áreas com registro de desmatamento no imóvel posterior a 22.07.2008, exceto se o cliente comprovar que tem licença ambiental para tal.

1) Se a área de Reserva Legal estiver averbada em cartório for discordante daquela constante no CAR, prevalecerá a área averbada; 
2) Quando se tratar de financiamentos a empreendimentos cujos imóveis estejam localizados em Unidades de Conservação Integral (UC) ou em sua zona de amortecimento (ZA) o mesmo se dará somente com a apresentação de documento, emitido pelo órgão responsável pela administração que regulamenta a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos da UC, que autorize o desenvolvimento da atividade enquadrada no Plano de Manejo da UC; 
3) Quando se tratar de financiamento de empreendimento situado em áreas circundantes a terras indígenas, a zona de amortecimento a ser considerada será aquela estipulada em Zoneamento Ecológico Econômico do Estado e será exigida a apresentação conjunta: 

I) do CAR; 
II) da LAR ou outro documento expedido pelo órgão estadual ou municipal licenciador da atividade.