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Home/Para o agro/Crédito e financiamento/PRONAF

PRONAF A

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O PRONAF A fomenta famílias agricultoras que desejam ampliar ou modernizar ou próprio negócio, gerando mais renda para a própria família e para a região.

Tudo isso com taxas de juros de 0,5% a.a e até 10 anos para pagar. 

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FAQ Background

Perguntas frequentes

Famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) e aos indígenas residentes e com empreendimento em terras indígenas declaradas conforme portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou homologadas, e quilombolas residentes e com empreendimento localizado em quilombo certificado pela Fundação Palmares, enquadrados no Grupo "A" do PRONAF.

Até R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
 

Para operações contratadas no período de 03.07.2024 a 30.06.2025, os encargos financeiros serão taxa efetiva de juros prefixada de até 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano).
 

Até 10 (dez) anos, incluídos 03 (três) anos de carência, de acordo com a atividade e com o projeto técnico.

1) Empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava; 
2) Empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores; 
3) Proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas; 
4) Atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente; 
5) Cultivo de fumo; 
6) Aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações); 
7) Item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, de casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²; 
8) Aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente; 
9) Máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade; 
10) Máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%; 
11) Veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado; 
12) Veículos de cabine dupla.

1) Pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador; 
2) Pessoas que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); 
3) Ao Sindicato Rural; 
4) Ao estrangeiro residente no exterior; 
5) Item de plano ou projeto que incluem práticas de desmatamento, exceto em áreas de capoeira e cerrado devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes; 
6) À pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas; 
7) A áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); 
8) A áreas com registro de desmatamento no imóvel posterior a 22.07.2008, exceto se o cliente comprovar que tem licença ambiental para tal.

1) Se a área de Reserva Legal estiver averbada em cartório for discordante daquela constante no CAR, prevalecerá a área averbada; 
2) Quando se tratar de financiamentos a empreendimentos cujos imóveis estejam localizados em Unidades de Conservação Integral (UC) ou em sua zona de amortecimento (ZA) o mesmo se dará somente com a apresentação de documento, emitido pelo órgão responsável pela administração que regulamenta a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos da UC, que autorize o desenvolvimento da atividade enquadrada no Plano de Manejo da UC; 
3) Quando se tratar de financiamento de empreendimento situado em áreas circundantes a terras indígenas, a zona de amortecimento a ser considerada será aquela estipulada em Zoneamento Ecológico Econômico do Estado e será exigida a apresentação conjunta: 

I) do CAR; 
II) da LAR ou outro documento expedido pelo órgão estadual ou municipal licenciador da atividade.

Nosso banco adere ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo.

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